A democratização da justiça e a judicialização da vida

Não podemos negar que com o advento da Constituição Federal de 1.988, o acesso à justiça no   Brasil restou democratizado, sendo que, a partir da regulamentação pela Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, cuja função social e real sentido teleológico sempre foram o de possibilitar aos mais humildes o acesso à Justiça.

A partir de então, àquela máxima existente até a década de 80, de que “a justiça era para os ricos” deixara de existir, sendo agora possível qualquer brasileiro, seja ele rico ou pobre, acessar a Justiça.

Assim, a função social e o sentido teleológico do Juizado especial foram inicialmente e teoricamente atingidos. Contudo, apesar da democratização ao acesso da Justiça, hoje não temos e estamos longe de ter uma prestação jurisdicional de qualidade e com a rapidez que se espera.

Com a facilitação do acesso à justiça, houve um fenômeno ao qual denominamos de judicialização da vida, pois virou moda a judicialização de tudo, “judicialização da saúde”, “judicialização da política”, “judicialização das relações de consumo”, “judicialização da pelada de futebol”, enfim, toda e qualquer discussão vai parar nos balcões do judiciário.

Dessa forma, algumas situações inimagináveis de serem judicializadas, por incrível que pareça são, e para piorar, com uma grande parcela de culpa de alguns colegas advogados, se instalou no país, a chamada indústria do Dano Moral, que teve muita força por vários anos, mas graças ao bom censo de vários Magistrados está perdendo força.

Apesar de existirem verdadeiras máfias da indústria do dano moral instaladas, principalmente nos locais aonde a justiça menos chega, nas periferias e bairros pobres de nossas cidades, e essas máfias na maioria das vezes, como noticiado há poucos dias, são também compostas por colegas advogados, que nos envergonha a classe.

Por esses motivos todos, houve um estrangulamento na prestação jurisdicional, isso por dois motivos, primeiro, pois o Estado não conseguiu, ou não quis aparelhar, estruturar e modernizar o Poder Judiciário, e o resultado disso, somado a judicialização da vida, é o estrangulamento do Judiciário.

Esse estrangulamento também é impulsionado pelo fato de que, o Estado teve a louvável ousadia de proporcionar o acesso à Justiça, porém, não teve o bom censo de investir na máquina judiciária, que se compreende desde estrutura física até estrutura humana, pois vemos hoje juizados especiais funcionando sem juízes, em prédios com péssimas condições, sem estrutura de informação, sem funcionários suficientes, enfim, totalmente desestruturado para atender como deveria a população.

Com este estrangulamento, de pouco adiantou o Estado democratizar a Justiça, mas não acompanhar a demanda através de investimentos no aparelhamento seja material ou humano do Poder Judiciário, o que levou, por exemplo, a um processo no juizado que deveria ter uma solução em no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a levar anos, até mais de 04 (quatro) anos para ser julgado.

Portanto, o Estado através do poder Constituinte democratizou a justiça, mas não conseguiu acompanhar a evolução da demanda, que cresceu desenfreadamente, em grande parte por culpa da judicialização da vida. Assim, a função social da democratização da justiça, acabou por não ser alcançada, haja vista que, “a justiça morosa é a própria concretização da injustiça”.

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